LEI N° 4.646 DE 31 DE DEZEMBRO DE 2009
(Do Vereador Rui Lorenzato)
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO
MOVIMENTO CULTURAL HIP HOP.
Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal do Movimento
Cultural HIP HOP a ser comemorada na penúltima semana
do mês de Janeiro de cada ano.
Parágrafo Único – A semana Municipal do Movimento
Cultural HIP HOP fará parte do calendário oficial de
eventos da cidade de Passo Fundo.
Art. 2º Fica o Movimento Cultural HIP HOP, juntamente
com o Poder Executivo Municipal, responsável através das
suas organizações representativas, pela formulação das
atividades e festejos.
Art. 3º O Poder Público estimulará a participação de
organizações comunitárias, culturais, religiosas, estudantis
e empresariais, podendo criar convênios com empresas e a
iniciativa privada para a realização desses eventos.
Art. 4º Fica instituído o dia 24 de Janeiro como dia
Municipal do Movimento Cultural HIP HOP de Passo
Fundo.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
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