quarta-feira, 16 de novembro de 2011
quinta-feira, 10 de novembro de 2011
quarta-feira, 9 de novembro de 2011
Daguedes 14/11 na Cold Beer
Projeto de lei municipal 4.646 - Cria-se a Semana Municipal de hip-hop em Passo Fundo
LEI N° 4.646 DE 31 DE DEZEMBRO DE 2009
(Do Vereador Rui Lorenzato)
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO
MOVIMENTO CULTURAL HIP HOP.
Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal do Movimento
Cultural HIP HOP a ser comemorada na penúltima semana
do mês de Janeiro de cada ano.
Parágrafo Único – A semana Municipal do Movimento
Cultural HIP HOP fará parte do calendário oficial de
eventos da cidade de Passo Fundo.
Art. 2º Fica o Movimento Cultural HIP HOP, juntamente
com o Poder Executivo Municipal, responsável através das
suas organizações representativas, pela formulação das
atividades e festejos.
Art. 3º O Poder Público estimulará a participação de
organizações comunitárias, culturais, religiosas, estudantis
e empresariais, podendo criar convênios com empresas e a
iniciativa privada para a realização desses eventos.
Art. 4º Fica instituído o dia 24 de Janeiro como dia
Municipal do Movimento Cultural HIP HOP de Passo
Fundo.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
(Do Vereador Rui Lorenzato)
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO
MOVIMENTO CULTURAL HIP HOP.
Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal do Movimento
Cultural HIP HOP a ser comemorada na penúltima semana
do mês de Janeiro de cada ano.
Parágrafo Único – A semana Municipal do Movimento
Cultural HIP HOP fará parte do calendário oficial de
eventos da cidade de Passo Fundo.
Art. 2º Fica o Movimento Cultural HIP HOP, juntamente
com o Poder Executivo Municipal, responsável através das
suas organizações representativas, pela formulação das
atividades e festejos.
Art. 3º O Poder Público estimulará a participação de
organizações comunitárias, culturais, religiosas, estudantis
e empresariais, podendo criar convênios com empresas e a
iniciativa privada para a realização desses eventos.
Art. 4º Fica instituído o dia 24 de Janeiro como dia
Municipal do Movimento Cultural HIP HOP de Passo
Fundo.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
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